TIRE O SEU NOME DO SPC OU SERASA DE FORMA LEGAL OU ILEGAL!
Introdução Este material tem dicas corretas e outras menos corretas, procure se utilizar das corretas. Porém achei errado não mencionar tudo o que existe, use esta documentação com responsabilidade. Para tirar o nome de pessoas do SPC e SERASA tomei por base o fato de que , por lei, uma pessoa sáo pode ser negativada após ser condenada pela dívida em questão, ou seja, antes de qualquer “ negativação “ deveria haver uma audiência em qua as partes seriam ouvidas. Se após durante esta audiência você dissesse perante o juiz que não tem condições de pagar, aí sim seu nome deveria ser negativado. Partindo deste princípio, você pode dizer que não concorda com o montante da dívida e exigir a retirada de seu nome de qualquer órgão de restrição até que esta se realize. Mesmo após ela, seu nome já terá sido retirado. Para tirar o nome de pessoas do Banco central ( cheques sem fundo ) tomei por base o fato de que , por lei, se alguém atestar que recebeu este cheque a dívida deve ser excluída. Dê preferência ao uso dos anúncios em jornais para fazer esta exclusão, como melhor explicado adiante, mas existem outras formas. Boa sorte, você pode ter que correr um pouco mas resolverá todas as suas pendências e ainda pode vender estes serviços para terceiros. Como retirar SPC, SERASA, CDL, etc. Aqui você encontrará dicas e macetes para limpar o seu próprio nome ou de outras pessoas junto a órgãos de restrições. Este material foi aprimorado por mim. Por gentileza, mantenha o material sem cortes ou posteriores alterações, pois pode comprometer o conteúdo do material. Existem hoje vários órgãos de restrições a crédito no Brasil. Alguns deles são mais conhecidos, como por exemplo, SPC, CDL e o Serasa, que aqui em Brasília é a maior referência quanto a este assunto. Quero que você entenda o porque que existem empresas especializadas em “limpar o nome” e como você mesmo poderá limpar o seu nome. É constrangedor ter o seu nome em órgãos de restrição, mas, isto é apenas um detalhe para quem tem posse deste material. Existem métodos legais e ilegais neste tipo de serviços. Você aprenderá até onde é legal, e o ilegal, vou explicar passo a passo para que você decida até onde ir. E cabe ressaltar que o ilegal é por sua responsabilidade. Este material, que é único no Brasil, está sendo dividido em duas partes. O material que está exposto aqui é específico para “Limpar o seu Nome”. Caso você queira adquirir a outra parte do material que diz como limpar seu nome junto ao Banco Central (cheques sem fundos), peça ele através de email, no endereço serasa@empresa.com.br . Vamos direto ao assunto! Este material tem o objetivo de dizer passo a passo como você deve proceder para atingir o seu objetivo. Aqui, o seu objetivo é dar entrada em uma documentação que se chama OBRIGAÇÃO DE FAZER. A Obrigação de Fazer, como o próprio nome diz, é uma espécie de requerimento na qual você assume a sua dívida, mas não concorda com os métodos estabelecidos para a negativação de seu nome junto a órgãos de restrições de crédito e nem com os juros exorbitantes cobrados pelos seus credores. Tudo isto é segundo a lei e a lei quer que você seja amparado. É um documento de caráter formal, e é um direito que todo o brasileiro tem de pleiteálo através do Judiciário. O judiciário que julga este tipo de Obrigação de Fazer, mais especificamente o juiz da Vara que você dará entrada no requerimento. Normalmente existem empresas especializadas em realizar este tipo de serviço (que é um direito de todos) através de procuração simples. É isso mesmo. A desinformação que estabelece a existência destas empresas que dizem que “Reabilitam o seu Crédito”. Você não necessita que um advogado o represente em momento algum. Ele só precisa assinar o documento para que tenha poder de LIMINAR depois de protocolado pelo TJ de sua região. Lembre-se que estas dicas estão sendo passadas porque deduzo que você não sabe nada sobre este assunto. É mais um motivo para te dizer passo a passo. É como você dizer quais são os segredos dos maçônicos. Ninguém irá contar de um modo que pareça simples. Tenha paciência. O modo como você irá limpar o seu nome, requer alguns pré-requisitos. Primeiro você vai ao Serasa de sua região e peça aquele informativo de quem você deve e o exato valor. Segundo você terá que fazer uma breve pesquisa em alguns órgãos de sua região. Mais especificamente, o TJ de sua região. Aqui em Brasília, é o TJDF. Na sua região pode ser o TJMG, TJSP...etc. Você terá que saber quais são as varas de Juizado Especial Cível que realizam Audiências de Conciliações e quais delas normalmente dão as causas para os requerentes, que no caso é você. Você indo ao TJ de sua região e não dê uma de bobo. Vá mais ou menos no horário que estiver abrindo o expediente, pois assim você verá o movimento das pessoas que fazem este tipo de serviço, verá que eles normalmente têm a opção por uma única Vara Cível (esta é a melhor, pois concede LIMINAR). Aqui em Brasília a Vara Cível que concede Liminar é a Terceira Vara Cível de Juizado Especial. Vá bem vestido(a), leve uma pasta transparente, mostre que não é novato e não demonstre que está apenas querendo levantar informações. Este tipo de serviço ninguém tem o menor interesse em te ensinar. Dê uma olhada nas salas de conciliações que na maioria das vezes tem estampadas em suas portas, as datas e horários das conciliações e quem são os requerentes e requeridos. Veja qual é o caso que se assemelha mais com o seu. Por exemplo: Na Terceira Vara Cível, sala 315 b, ocorrerá uma audiência de conciliação as 9:00h entre as partes Fábio Lima e Administradora de Cartões de Crédito Credicard/SA. Se você tem restrições com cartões de crédito, esta é uma boa Vara Cível para você dar entrada na Obrigação de Fazer. Aqui em Brasília, existe um bom fluxo de estagiários de Advocacia que estão dando bobeira nestes corredores. Não caia na deles quando te disserem que você tem que ser representado. Existe estagiário esperto! Não tome nenhuma atitude antes de ler todo o texto. Normalmente as pessoas que terão audiências de conciliação ficam aguardando a sua vez ao lado de picaretas que vão limpar seu nome ou negociar sua dívida. Não faça perguntas a estas pessoas, você com certeza deve saber o que eles dirão para você. Se tiver realmente com vontade de entender como funciona, fique atento. Na primeira vez que você for a este órgão, o TJ de sua região, você terá que conseguir alguns dados, que são: 1. A Vara Cível que atenderá melhor suas necessidades, ou seja, a que concede Liminar. No caso de você não saber o advogado que dará o visto em sua documentação saberá em qual Vara é preciso dar entrada. 2. Se você tiver várias restrições, como bancos, cartões, financeiras e prestadoras de serviços de telefonia, dê preferência a uma única Vara Cível. Dê entrada nas documentações uma a uma. 3. Saiba onde fica o local em que as pessoas dão entrada neste tipo de requerimento, entre e finja estar na fila, preste atenção no que as pessoas falam, pois cada região é de um jeito. Aqui no TJDF, eu simplesmente chego e falo que preciso dar entrada na Terceira Vara Cível, uma Obrigação de Fazer em desfavor da Credicard/sa, por exemplo. 4. Se você chegar em um horário em que tenha muito movimento, verá como é mais simples passar desapercebido e colher os dados necessários para que da próxima vez que voltar, não perca tempo. Na segunda vez em que for ao TJ de sua região, você realmente dará entrada na sua Obrigação de Fazer. A Obrigação de Fazer tem caráter formal e é direcionada para apenas duas partes, ou seja, você e a parte que você deve. Se você deve a mais de uma empresa, faça documentos diferentes. Se for a uma empresa você imprimirá 4 cópias, se for a três empresas, imprimirá 12 cópias e assim por diante. Entendeu, né? Seja discreto e seja firme na hora de dar a entrada na documentação. Pois ela é a única coisa que importa para limpar o seu nome. Caso seja o nome de outra pessoa que você for limpar, lembre-se que você só poderá fazer isto através de Procuração Simples, mas esta procuração simples ainda não será necessária. Em breve falarei nela. Faça como te falei antes no texto. Vá num horário em que haja fila mesmo, que seja movimentado, pois assim, você verá como a pessoa a sua frente agirá e ficará mais simples. No outro arquivo texto que te enviei, está a Obrigação de Fazer, e é através dela que você dará prosseguimento a suas ações. Somente substitua as palavras como nome, endereço, telefone...empresas a quem você está devendo, o valor da divida o cep. No exemplo de Obrigação de Fazer que te enviei, consta uma dívida da Fininvest. Se fossem duas dívidas da mesma empresa, ou seja, 258,49 do mês de agosto e 150,00 do mês de setembro, você colocará os dois valores. Coloque os valores que constam no Serasa, não precisa atualizálos. Leia atentamente para que você saiba o que precisa realmente mudar, não vou colocar em sublinhado, pois tenho certeza que você poderá se confundir na hora de imprimir o documento. Mesmo que esteja com alguns erros de ortografia, ou de pronomes de tratamento, não corrija, pois o importante na Obrigação de Fazer é o número da lei, a data da lei que defende este direito de pleitear a Liminar e esta parte não contém erros. E lembrese que é importante tratar bem um juiz. Segundo as regras de português, você apenas diz ao juiz, vossa senhoria. Mas aqui, é excelentíssimo senhor doutor juiz. Não mude os pronomes de tratamento. Para você dar entrada na Obrigação de Fazer, você terá que fazer 4 cópias. No momento de dar a entrada na documentação, é preciso pagar um valor, que deve ser de R$1,00. Em alguns tribunais são de graça. No TJ de sua região, você levará as 4 cópias e entregará para a pessoa que estiver atendendo e marcando as audiências de conciliação que normalmente é marcada para um mês depois. Exemplo: No dia 10/10/05 você dará entrada na Obrigação de Fazer em desfavor da BrasilTelecom. Provavelmente a sua audiência será marcada para o dia 10/11/05. Caso a audiência seja marcada para uma data muito próxima, menos de 15 dias, diga que nesta data você não poderá, estará viajando. Tente marcá-la para pelo menos 20 dias após a entrada do requerimento. Esta pessoa que marca a conciliação é que recebe a sua Obrigação de Fazer, é aquela que na primeira vez que você foi ao TJ, estará numa determinada sala recebendo este requerimento (lembra da primeira vez que foi ao TJ, né?). Aqui em Brasília esta sala se chama de Sala de Distribuição. Fique esperto. Você entregará as quatro cópias a ele e ele te devolverá duas cópias. Destas 4 cópias, 2 ficarão com você e as outras duas ficarão no TJ, pois cabe ao TJ, comunicar a parte Requerida ( a quem você deve) que você está movendo uma Obrigação de Fazer contra ela. Só apresente a procuração simples, caso ela seja exigida. Aqui em Brasília, não se exigia até 01/08/04. Mas, já ouvi falar que em outras localidades eles cobram a procuração simples para dar entrada na Obrigação de Fazer. Resumindo: Você entregará as quatro cópias e ele colocará nelas as datas da audiência. E duas delas ele te devolverá. São 4 cópias idênticas e serão distribuídas da seguinte forma: Uma é para o juiz que julgará a Obrigação de Fazer. (fica c/ o TJ) Uma para a parte requerida. (A empresa que você deve). (fica c/ o TJ) Uma para o Serasa. (fica com você) Uma para você. (fica com você) As duas cópias que ficaram com você serão levadas para o Serasa de sua região por suas próprias mãos. Leve as duas cópias do documento que você levará ao Serasa a um advogado antes de entregar ao Serasa para que ele apenas assine e seu documento tenha poder de LIMINAR. Caso você for dar entrada para outras pessoas, não se esqueça de fazer uma Procuração Simples desta pessoa para que possa dar entrada no Serasa. No Serasa é mais simples. É só chegar com as duas cópias da Obrigação de Fazer assinadas por qualquer advogado e dizer que quer dar entrada em um “Requerimento”. O Serasa autenticará as duas cópias e uma delas ficará com você. Anote nesta via que ficou com você a data, horário e local da audiência no TJ de sua região e o nome da pessoa que está te atendendo. Agora que você deu a entrada no TJ, no Serasa é só aguardar que em 10 dias úteis o seu nome sairá do Serasa, Spc e outros possíveis órgãos de sua região que estão especificados da Obrigação de Fazer. Nesta Obrigação de Fazer que te enviei (o outro arquivo do Word), estão incluídos os nomes do Serasa e Spc. Se na sua cidade existe CDL ao invés de SPC ou existem os dois, acrescente-os. Caso não saia automaticamente o seu nome do Spc, Serasa e outros órgãos em 10 dias úteis, você terá que telefonar para o Serasa, naqueles 0800... De posse do documento, você dirá qual é o CPF da pessoa e outros dados que estarão no Requerimento e perguntará qual é o motivo por qual o seu nome ainda não saiu do sistema do Serasa. Mas, durante os cinco anos que trabalho nesta área, nunca foi preciso ligar para o Serasa. Lembre-se que são 10 dias úteis. Agora você deve estar se perguntando, e quanto à audiência? Se o juiz julgar a meu favor, ou a favor de quem eu devo? Esta parte é a mais interessante de quem faz este tipo de serviço. Pois você tem duas opções distintas. Na primeira, você vai ao TJ, comparece a audiência e corre o risco de o juiz não ir com a sua cara, de a pessoa que você deve estar representada por um bom advogado, de você gaguejar e o juiz pensar que você está mentindo. Essas coisinhas bobas. Quer alguns conselhos, umas dicas? Aí vão as dicas para se sair bem em uma audiência: 1. Só fale quando o juiz te perguntar algo. 2. O juiz, ou o representante do juiz que vai acompanhar a conciliação, não quer ver desordem em sua sala. Fale um de cada vez. Se a dívida for alta, será exigido um caráter mais formal. Fale com o juiz e evite falar com a outra parte. O juiz estará intermediando. Nunca se exalte. 3. Reconheça logo no início que você tem a dívida e quer pagá-la. Mas esta pode não ser a sua intenção, é apenas o que você irá falar para o juiz. 4. Diga que você não quer pagar à vista, ou com os juros exorbitantes cobrados pela outra parte. 5. Seja firme e explore a fraqueza da outra parte caso esta não seja representada por um advogado (que é o que acontece na maioria das vezes, pois não existe só a sua audiência e com certeza existe uma dívida maior que a sua para a empresa se preocupar e acionar um advogado). 6. Tire a paciência da outra parte. Por exemplo: Você deve R$1.000,00 a uma empresa telefônica. A maioria delas, não divide sua dívida em mais de 3 vezes. Diga ao juiz que você quer pagar em 10 vezes fixas de 100,00 e a entrada você só dará em 30 dias. Aceite juros somente se for pequeno e sobre o que você realmente deve. 7. Faça perguntas ao juiz: O que acontece se a outra parte não aceitar a minha forma de pagamento? Quero pagar e ela não quer receber! Já estou apertando bastante meu orçamento! 8. Não facilite. As conciliações normalmente têm duração de 30 minutos. Caso, utilize estes 30 minutos e não entrem em um acordo, o juiz vai querer marcar outra data para conciliação. Deixe claro que você fez o possível para negociar e a outra parte não teve autonomia nenhuma para conduzir uma conciliação entre as partes. 9. A dica mais importante de todas: Só vá a uma audiência se sua intenção for de entrar em um acordo de pagar somente o que deve. Caso este não seja o seu interesse, vou explicar agora o que deve fazer. Segunda opção: Não vá à audiência.O que acontecerá se você não for à audiência? Vou te explicar o que irá acontecer: Você fez algo errado em dar entrada em uma Obrigação de Fazer e não comparecer na audiência de conciliação. Você será obrigado a pagar uma taxa de custa para o TJ de sua região, que será cobrada através dos Correios. Esta taxa, que são as custas do juiz que foi a conciliação e não houve conciliação, varia de R$20,00 a R$30,00. Pague-a e nunca mais terá amolação de ninguém, pois o TJ arquivará toda a documentação. Cabe lembrar que você terá o seu nome limpo nos órgãos de restrições. Se você deve a Credicard um valor de R$2.000,00 sempre constará nos arquivos da empresa que você deve esta quantia. Não volte mais a esta instituição e procure outras formas de adquirir crédito. No Serasa o seu nome estará limpo e você poderá fazer empréstimos, compras a prazo e tudo o mais. Em caso de dúvidas, escreva para serasa@empresa.com.br . Como retirar Cheques sem Fundos Aqui você encontrará dicas e macetes para limpar o seu próprio nome ou de outras pessoas referente a cheques sem fundos. Caso você tenha restrições com cheques, ou seja, Banco Central, você fará tem algumas opções para limpar os registros de seus cheques. O que eu vou explicar agora não é legal, estou mostrando apenas para que este documento descritivo seja o mais completo possível, mostrando a todos as maneiras existentes de se retirarem cheques dos registros de inadimplência. Não incentivo que este método seja utilizado. Primeiro você terá que ir ao Banco onde você possui registro de cheques sem fundos e peça ao seu gerente os microfilmes dos cheques sem fundos que você possui, ou seja, código 12. Logo após os seus microfilmes estarem prontos, você terá que possuir uma scaner, pois você scaneará todos os microfilmes que você possui. Esta é a parte que não é 100% legal. Microfilmes para quem não sabe é apenas uma cópia dos cheques de frente e verso. De posse destes arquivos em seu computador, você utilizará o Photoshop ou o Corel Drow para retirar com cuidado os dados das pessoas que estão na frente do cheque colocando os dados de um conhecido seu e nas costas do cheque colocará o número da conta e agência naquele carimbo quadrado emitido pelo banco que contém o número da conta e agência no qual o cheque foi depositado e não constou fundo. Logo após, este seu amigo ou conhecido emitirá um recibo com os dados da dívida número do cheque e outros dados. Logo após imprimir, retire a impressão e tire cópia dela. Tire cópia da impressão para não parecer que é impressão. Depois você retirará aquele papel de identificação do microfilme que diz que ele é registrado e coloque no papel que você fez a cópia da impressão. Verá como ficará da mesma forma do microfilme, pois já fiz isto várias vezes. Os microfilmes você pedirá a qualquer agência de seu banco, ou seja, você procurará uma agência pequena que não imprime microfilmes de papel timbrado, pois é mais fácil fazer o serviço. Microfilmes com papel timbrado não têm como fazer, pois são mais rebuscados. Os cheques que você possui protesto não têm como você retirá-los desta forma, pois você precisará de uma nada consta do cartório de distribuição de sua cidade. Logo após fazer tudo isto você irá ao Cartório de Distribuição e tirará um nada consta. De posse dos microfilmes que você fez, do nada consta do cartório de distribuição e dos recibos que seus amigos fizeram para você, levará tudo a uma agência pequena de seu banco ou na própria agência aonde você possui conta e resolverá todas as suas pendências com o Banco Central. O recibo que seus amigos te entregarão, são mais ou menos assim: Eu Fulano de Tal, residente em São Paulo, endereço......, telefone....., portador do documento XXXXXXXXX, CPF XXXXXXXXX, servidor público...declaro ter recebido de Carlos....., o valor de R$450,00, referente ao cheque nº 3216854, da agência XXX do Banco do Brasil. Um recibo onde tenham os seus dados pessoais e diga que ele realmente recebeu o dinheiro referente ao cheque sem fundo. De posse deste documento, registre ele em Cartório, ou seja, seu amigo terá que ter firma reconhecida em algum cartório e você reconhecerá a firma dele comprovando que é autêntico o documento. Dependendo do banco, somente o recibo é exigido, sem necessidade de microfilmagem. Desta forma é só agir da mesma maneira e pedir para um amigo lhe fornecer um recibo dizendo que recebeu este cheque e que você já o pagou. Para cheques que tem registro no CCF e foram emitidos a mais de três anos, o Banco se reserva ao direito de não emitir os microfilmes, pois eles têm este prazo de três anos para emitir microfilmes e após este prazo normalmente eles não possuem mais microfilmes dos cheques. Isto é bom por um lado, pois você terá que fazer só o recibo de seu amigo constando que você pagou a dívida e este recebeu o valor do cheque. De posse do recibo e do nada consta do cartório você irá ao Banco e entregará os recibos e o nada consta para limpar o seu nome. Caso ache esta parte do scaner muito complicado, ou você não possua um scaner, você tem mais uma opção. Esta opção é completamente correta legalmente e deve ser utilizada prioritariamente para a retirada dos seus cheques devolvidos. Você anunciará durante três dias consecutivos em um jornal de grande circulação de sua cidade que você procura por seus cheques. Leia no jornal de sua cidade e veja na parte de achados e perdidos. Nesta parte as pessoas costumam colocar que procuram por cheques sem fundos. Caso ninguém o procure nos três dias anunciados, leve o jornal com os seus anúncios e mostre ao gerente de seu banco o jornal com os anúncios e o nada consta do cartório de distribuição. Normalmente quem liga para resgatar os cheques são 1 em cada 100, leve em consideração que você anunciará nos dias em que poucas pessoas compram jornal, com isso, a possibilidade de as pessoas não te procurarem é imensa. Em caso de dúvidas, escreva para serasa@empresa.com.br, pois tudo isto que escrevi está em minha cabeça e posso ter deixado passar algum detalhe desapercebido que talvez você precise. __________________________________________________ _______________ Modelo para Documento: ATO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA CIRCUNSCRIÇÃO DE BRASÍLIA –DF. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, servidor público, portador de carteira de identidade nº 0000000 SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na QI 16 conjunto “X” casa 000 XXXX - DF CEP 00000-000, vem respeitosamente à digna de vossa excelência, nos termos do artigo 796 e seguinte do CPF artigo 5º inciso XXXVI da constituição federal brasileira com a doutrina e jurisprudência pertinente a espécie, interpor a presente. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Em desfavor da FININVEST S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, situada em Brasília-DF CEP 71000-000 que passa expor e ao final requerer o seguinte. a) FININVEST conta no valor de R$438,49 (quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos). No entanto o requerente desconhece da existência dos débitos acima apontados, eis que, nunca se quer recebeu qualquer notificação nesse sentido, para que pudesse tentar pelo procedimento amigável solucionar o caso em definitivo. Contudo, ao necessitar do empréstimo financeiro junto às instituições competentes, surpreendeu-se com os apontamentos dos débitos que contam o seu nome negativado junto aos órgãos de informações de crédito, tal fato ocorrido, lhe causou surpresa em profundo constrangimento e tristeza ao tomar conhecimento de tal fato. E bom que se frise, aliás, que jamais tomou conhecimento formal da existência desses débitos por parte da instituição apontada, mesmo porque, não existe nenhum documento assinado pelo autor correspondente aos valores acima indicados, para que pudesse existir a negativação do seu nome junto aos órgãos de informações. Ademais, mesmo assim, ao chegar ao conhecimento do suplicante, quando aos fatos acima aventados, este procurou de imediato as instituições com o objetivo e tentar solucionar o caso pelo procedimento amigável, afim de que pudesse restabelecer o seu nome e excluir-lo dos apontamentos negativos junto ao SERASA e SPC, surpreendimente, as instituições acham por bem de apresentarem dívidas exorbitantes, motivo pela qual recorre à prestação jurisprudente do estado para que possa obter a verdadeira justiça. Neste sentido o artigo 43 da lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990, com extensão na doutrina e na jurisprudência firmam de que, o cliente de banco deve ser notificado sobe quaisquer apontamentos, no prazo de 10 (dez) dias, antes do nome do cliente ser incluído na lista dos negativado junto aos órgãos de informação de crédito. A necessidade do acautelamento do direito em questão, e iminente. Com efeito, estado o autor sujeito a perder qualquer financiamento de compra de imóveis residenciais junto às instituições financeiras e hipotecárias, além de outros prejuízos que vem sofrendo no campo material e moral, quando necessita de qualquer financiamento na compra de objetos pessoais. Por certo, a não concessão de MEDIDA LIMINAR em favor do autor importara na inutilidade futura do próprio direito pleiteado, eis que, o mesmo como já foi dito acima, já vem sofrendo vários prejuízos e perdas irreparáveis, caso venha a continuar permanecer incluído no seu nome na lista dos negativado junto ao SPC e SERASA. Isto posta, requer o autor se digne Vossa Excelência de determinar a imediata exclusão de seu nome junto aos órgãos de informações de crédito SPC (serviço de proteção ao crédito), SERASA e outros órgãos de informação. Requer a citação dos requeridos acima apontados, nas pessoas de seus representantes legais para, no prazo legal, contestarem, querendo, a presente demanda, sobe pena da revelia. Protesta a prova o alegado por todas em direito admitidas. Atribui a presente cousa o valor de R$ 100,00 (cem reais), para efeitos meramente fiscais. Neste Termo Pede Deferimento Brasília DF 05 de agosto 2003 ________________________________ nome XXXXXX CPF 0000000000 OBS: É claro que você tem que re-digitar este modelo no Word!